quarta-feira, 22 de outubro de 2008

matéria a não compostar

Carne, peixe, marisco, lacticínios e gorduras (queijo, manteiga e molhos)
excrementos de animais (podem conter micro organismos patogénicos que sobrevivam ao processo de compostagem)
resíduos de jardim tratados com pesticida
plantas doentes ou enfestadas com insectos
cinzas de carvão
ervas daninhas com sementes (se o composto for para aplicar numa área agricola)
tésteis, tintas, pilhas, vidro, metal, plástico, medicamentos e produtos quimicos.

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